Formação das Comissões, com fulcro no artigo 58 do Regimento Interno, in verbis:
"Art. 58 - Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos mediante escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou, finalmente o Vereador mais votado nas eleições Municipais.
§ 1 º - Far-se-á a votação separada para cada Comissão, através de cédulas impressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos votantes, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva.
§ 2º - Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no art. 54 deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste.
§ 3º - Revogado pela Resolução Legislativa nº 87, de 31 de outubro de 2024".