Lei nº 598, de 05 de agosto de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

598

Ano

2003

Data

05/08/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CRITÉRIOS DA INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 60 DA LEI 081/91, QUANDO EXERCIDOS POR SERVIDOR.

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