Lei nº 1.690, de 22 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025
Vigência entre 22 de Junho de 2021 e 7 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.690, de 22 de junho de 2021
Dada por Lei nº 1.690, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20 (vinte) anos na memória e na cultura da população.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.