Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.690, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
O caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.690, de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A denominação de logradouro e próprio público municipal não será objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.