Lei nº 1.690, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1690

2021

22 de Junho de 2021

Proíbe a modificação de nome de logradouros e próprios públicos que perdurarem durante os últimos 20 anos.

a A
Vigência a partir de 8 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte:

LEI:

    Art. 1º. 

    Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20 (vinte) anos na memória e na cultura da população.

      Art. 1º. 

      A denominação de logradouro e próprio público municipal não será objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização.

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021.

           

          VALMIR TAVARES LESSA
          - Prefeito Municipal -