Lei nº 1.690, de 22 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025
Vigência a partir de 8 de Janeiro de 2025.
Dada por Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025
Dada por Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20 (vinte) anos na memória e na cultura da população.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.941, de 07 de janeiro de 2025.
A denominação de logradouro e próprio público municipal não será objeto de alteração se decorridos mais de vinte anos de sua utilização.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.