Considerações Finais (66ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Em observância ao disposto no § 1º do Art. 156 do Regimento Interno (Resolução Legislativa nº 022/1991), registra-se o que segue, por solicitação verbal da Presidência, após pronunciamento da Vereadora Nathália Braga, Presidente da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, Idoso, Criança e Adolescente - informou que a Comissão atuará em diligência conjunta face à demanda de exclusão escolar de menor no município, ressaltando a necessidade imperiosa de que a genitora protocolize nesta Casa de Leis relatório circunstanciado das tentativas de matrícula infrutíferas. Ato contínuo, o Senhor Presidente determinou que constasse em ata a necessidade de que a referida Comissão apresente devolutiva conclusiva e célere a este Parlamento, a fim de assegurar a efetiva assistência à população e a garantia do direito pleiteado.