Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 12 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

2

Ano

2025

Data

12/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta o artigo 169-A à Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, para dispor sobre a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares impositivas ao projeto de lei orçamentária anual.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica