Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 12 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
2
Ano
2025
Data
12/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o artigo 169-A à Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, para dispor sobre a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares impositivas ao projeto de lei orçamentária anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica