Lei nº 1.947, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1947

2025

26 de Março de 2025

Altera Lei n.º 1.772/2022, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir a função gratificada de fiscal de contrato, e dá outras providências.

a A

A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:


LEI:

    Art. 1º. 

    A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 29-A, com a seguinte redação:

      Art. 29-A.  

      Fica criada a função gratificada de Fiscal de Contrato no âmbito do Poder Legislativo de Conceição de Macabu, destinada aos servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos oriundos de procedimentos licitatórios e demais contratações realizadas pela Câmara Municipal.

      § 1º 

      Os servidores designados para a função de Fiscal de Contrato farão jus à percepção de gratificação mensal, conforme valor estabelecido no Anexo III desta Lei.

        § 2º 

        As funções gratificadas previstas para os fiscais de contrato poderão ser ocupadas até o limite estabelecido nesta lei, conforme a necessidade administrativa, não sendo obrigatória a ocupação de todas as vagas disponíveis. As suas atribuições detalhadas serão regulamentadas por ato da Mesa Diretora.

          Art. 2º. 

          Altera o Anexo III da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.

            Anexo III

            FUNÇÕES GRATIFICADAS

             

            CARGOQTVALOR (R$)SIMB.
            Membro da Comissão de Licitação2600,00FGI
            Fiscal de Contrato4600,00FGII
            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Conceição de Macabu – RJ, 20 de março de 2025.

                 

                VALMIR TAVARES LESSA
                - Prefeito Municipal –