Lei nº 1.945, de 27 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1945

2025

27 de Janeiro de 2025

Altera a Lei n.º 1.772/2022, dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para incluir os cargos de Assessor Especial do 1º Secretário; Assistente Jurídico; Assessor do Secretário Geral.

a A

A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:

LEI:

    Art. 1º. 

    A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 2º - A, com a seguinte redação:

      Art. 2º-A.  

      O Assessor Especial do 1º Secretário exerce suas funções vinculado ao 1º Secretário da Câmara Municipal e tem como atribuições:

      I - prestar assessoria direta ao 1º Secretário da Câmara Municipal, auxiliando-o nas atividades legislativas, administrativas e protocolares de sua responsabilidade;

      II - auxiliar na elaboração de documentos relativos às atividades do Primeiro Secretário;

      III - outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

      Art. 2º. 

      A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:

        Art. 6º-A.  

        O Assistente Jurídico tem como atribuições:
        I – auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
        III – acompanhar e apoiar a tramitação de processos judiciais e administrativos;
        III – realizar pesquisas jurídicas, consultas a jurisprudência e legislação aplicável, a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria;
        IV – auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos relativos à Procuradoria e à Câmara Municipal;
        V – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do Poder Legislativo.

        Art. 3º. 

        A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:

          “Art. 7º-A O Assessor do Secretário Geral exerce suas funções vinculado ao Secretário Geral, e tem como atribuições:

          I – prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal;

          II – elaborar e revisar documentos administrativos, além de supervisionar a execução das ações administrativas da Secretaria Geral;
          III – prestar assessoria nas atividades relacionadas à Superintendência dos órgãos da Secretaria Geral;
          IV – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Geral."

            Art. 4º. 

            O art. 8º da Lei Municipal n.º 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:

              “Art. 8º [...]
              VI – Assistência de Cerimonial”.

                Art. 5º. 

                A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VI:

                  “Subseção VI
                  Da Assistência de Cerimonial
                  Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial


                  Art. 19-A O Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem como atribuições:
                  I – organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares da Câmara Municipal, incluindo sessões solenes, recepção de autoridades e visitantes e demais cerimônias oficiais.
                  II – executar atividades de cerimonial, com atenção especial às normas de etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a organização de autoridades, entregas de honrarias e demais atos.
                  III – elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo às demandas da Secretaria Geral e da Mesa Diretora.
                  IV – coordenar a logística necessária para a realização de eventos e cerimônias, incluindo agendamentos, assegurando a correta utilização de recursos, materiais e espaços.
                  V – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário Geral”.

                    Art. 6º. 

                    Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei.

                      Art. 7º. 

                      As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 8º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                          ANEXO I
                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                           

                          CARGOQTDVALOR(RS)SIMB.
                          Assessor da Presidência016.872,00CCI
                          Assessor de Vereador112.186,55CCII
                          Assessor Especial do 1º Secretário012.438,10CCXV
                          Procurador do Poder Legislativo017.746,62CCIII
                          Assistente Jurídico016.872,00CCXVI
                          Secretário Geral017.746,62CCIV
                          Assessor do Secretário Geral012.438,10CCXVII
                          Chefe do Setor de Assistência Legislativa011.518,00CCV
                          Assessor das Sessões Legislativas011.518,00CCVI
                          Chefe do Setor de Assistência de Transportes013.748,36CCVII
                          Chefe do Setor de Assistência de Recepção011.518,00CCVIII
                          Chefe do Setor de Serviços Gerais011.518,00CCIX
                          Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial011.518,00CCXVIII
                          Presidente da Comissão de Licitação014.373,10CCX
                          Chefe do Setor de Contabilidade017.746,62CCXI
                          Chefe do Setor de Tesouraria014.373,10CCXII
                          Chefe do Setor de Recursos Humanos013.748,36CCXIII
                          Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio011.518,00CCXIV