Lei nº 1.945, de 27 de janeiro de 2025
A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 2º - A, com a seguinte redação:
O Assessor Especial do 1º Secretário exerce suas funções vinculado ao 1º Secretário da Câmara Municipal e tem como atribuições:
I - prestar assessoria direta ao 1º Secretário da Câmara Municipal, auxiliando-o nas atividades legislativas, administrativas e protocolares de sua responsabilidade;
II - auxiliar na elaboração de documentos relativos às atividades do Primeiro Secretário;
III - outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:
O Assistente Jurídico tem como atribuições:
I – auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos relacionados a processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
III – acompanhar e apoiar a tramitação de processos judiciais e administrativos;
III – realizar pesquisas jurídicas, consultas a jurisprudência e legislação aplicável, a fim de subsidiar a atuação da Procuradoria;
IV – auxiliar na elaboração de minutas e documentos jurídicos relativos à Procuradoria e à Câmara Municipal;
V – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Procurador do Poder Legislativo.
A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A O Assessor do Secretário Geral exerce suas funções vinculado ao Secretário Geral, e tem como atribuições:
I – prestar apoio direto ao Secretário Geral, auxiliando-o na coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal;
II – elaborar e revisar documentos administrativos, além de supervisionar a execução das ações administrativas da Secretaria Geral;
III – prestar assessoria nas atividades relacionadas à Superintendência dos órgãos da Secretaria Geral;
IV – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Secretário Geral."
O art. 8º da Lei Municipal n.º 1.722/2022 passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:
A Seção VI do Capítulo II da Lei nº 1.772/2022, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção VI:
“Subseção VI
Da Assistência de Cerimonial
Da Chefia do Setor de Assistência de Cerimonial
Art. 19-A O Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial tem como atribuições:
I – organizar e coordenar todos os eventos e atos protocolares da Câmara Municipal, incluindo sessões solenes, recepção de autoridades e visitantes e demais cerimônias oficiais.
II – executar atividades de cerimonial, com atenção especial às normas de etiqueta e protocolos institucionais, incluindo a organização de autoridades, entregas de honrarias e demais atos.
III – elaborar roteiros e planejamentos de eventos, atendendo às demandas da Secretaria Geral e da Mesa Diretora.
IV – coordenar a logística necessária para a realização de eventos e cerimônias, incluindo agendamentos, assegurando a correta utilização de recursos, materiais e espaços.
V – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário Geral”.
Altera o Anexo I da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo I da presente Lei.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | QTD | VALOR(RS) | SIMB. |
Assessor da Presidência | 01 | 6.872,00 | CCI |
Assessor de Vereador | 11 | 2.186,55 | CCII |
Assessor Especial do 1º Secretário | 01 | 2.438,10 | CCXV |
Procurador do Poder Legislativo | 01 | 7.746,62 | CCIII |
Assistente Jurídico | 01 | 6.872,00 | CCXVI |
Secretário Geral | 01 | 7.746,62 | CCIV |
Assessor do Secretário Geral | 01 | 2.438,10 | CCXVII |
Chefe do Setor de Assistência Legislativa | 01 | 1.518,00 | CCV |
Assessor das Sessões Legislativas | 01 | 1.518,00 | CCVI |
Chefe do Setor de Assistência de Transportes | 01 | 3.748,36 | CCVII |
Chefe do Setor de Assistência de Recepção | 01 | 1.518,00 | CCVIII |
Chefe do Setor de Serviços Gerais | 01 | 1.518,00 | CCIX |
Chefe do Setor de Assistência de Cerimonial | 01 | 1.518,00 | CCXVIII |
Presidente da Comissão de Licitação | 01 | 4.373,10 | CCX |
Chefe do Setor de Contabilidade | 01 | 7.746,62 | CCXI |
Chefe do Setor de Tesouraria | 01 | 4.373,10 | CCXII |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | 01 | 3.748,36 | CCXIII |
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio | 01 | 1.518,00 | CCXIV |