Considerações Finais (1ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

Nos termos do Art.156, § 1°, do Regimento Interno, foi requerido pelo Vereador Pedro Henrique que conste em ata o seu pronunciamento, conforme segue transcrito: "Presidente, gostaria de requerer só que constasse expressamente em ata que o vereador Pedro não reconhece como legítima, não reconhece a legalidade dessa eleição por sua antecipação excessiva. Existe julgado do Supremo Tribunal Federal que pela ADI 7733, de Repercussão Geral, que invalida antecipações excessivas, fez isso com a Assembleia do Espírito Santo, de Sergipe, de Pernambuco e vários municípios, por considerar que isso viola o princípio da legalidade, da alternância de poder e da representatividade democrática. Isso para evitar que grupos se perpetuem no comando de um poder, porque quando você antecipa, como é o caso de agora, para mais de um ano a eleição da mesa diretora, você impede até que se avalie a gestão daquela Mesa Diretora. E, nesse caso, eu preciso lembrar que a composição é quase igual.  A diferença é que o vice-presidente passa a encabeçar a chapa e o presidente passa a ser vice-presidente. O primeiro secretário é o mesmo. Então, e feito isso em uma sessão extraordinária... que pelo Regimento Interno dessa Casa, o artigo 149, parágrafo 1º, diz que uma reunião extraordinária será feita para votar e pautar estritamente assuntos de relevante interesse público e de extrema urgência, o que não é o caso dessa sessão de hoje, o que a torna ainda mais ilegítima sendo feita no período de recesso dos vereadores. Então, gostaria que isso constasse em ata expressamente na forma regimental, como é de direito de cada parlamentar".

Integra esta Ata Eletrônica o Termo de Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ para o biênio 2027/2028.