Portaria (Poder Legislativo) nº 24, de 03 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria (Poder Legislativo)
Número
24
Ano
2026
Data
03/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
03/03/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de COVID-19 entre servidores do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sanitárias excepcionais e preventivas, em observância aos princípios da proteção à saúde pública e da precaução, com vistas à preservação da integridade da coletividade, bem como à mitigação do risco de disseminação do vírus no âmbito desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender integralmente todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu nos dias 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) de março de 2026 (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira).
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, não haverá expediente interno, atendimento ao público ou realização de sessões, permanecendo o prédio fechado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de COVID-19 entre servidores do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sanitárias excepcionais e preventivas, em observância aos princípios da proteção à saúde pública e da precaução, com vistas à preservação da integridade da coletividade, bem como à mitigação do risco de disseminação do vírus no âmbito desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender integralmente todas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu nos dias 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) de março de 2026 (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira).
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, não haverá expediente interno, atendimento ao público ou realização de sessões, permanecendo o prédio fechado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica