Portaria (Poder Legislativo) nº 13, de 10 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria (Poder Legislativo)
Número
13
Ano
2026
Data
10/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
10/02/2026
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público o servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL, MAT.034/C e dá outras providências.
CONSIDERANDO que desde a posse do servidor supra, até o presente momento já são decorridos três anos;
CONSIDERANDO que durante este período o referido servidor foi avaliado em estágio probatório por 3 (três) vezes e aprovado nas respectivas avaliações.
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE:
Art. 1º. Certificar, nos termos da Lei Municipal nº 1.626/2019, o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público do servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL, MAT.034/C no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), o servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de três anos entre a posse até o presente momento, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto do Servidor Público deste Município – Lei Municipal n.º1.612/19;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 05 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que desde a posse do servidor supra, até o presente momento já são decorridos três anos;
CONSIDERANDO que durante este período o referido servidor foi avaliado em estágio probatório por 3 (três) vezes e aprovado nas respectivas avaliações.
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE:
Art. 1º. Certificar, nos termos da Lei Municipal nº 1.626/2019, o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público do servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL, MAT.034/C no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), o servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de três anos entre a posse até o presente momento, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto do Servidor Público deste Município – Lei Municipal n.º1.612/19;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 05 de fevereiro de 2026.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica