Portaria (Poder Legislativo) nº 77, de 13 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria (Poder Legislativo)
Número
77
Ano
2025
Data
13/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
13/06/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991
RESOLVE,
Art.1º- Averbar o tempo de contribuição e contagem de tempo de serviço público municipal do servidor Orlando Macena dos Santos, mat. nº 030/C, Auxiliar de Serviços Gerais, conforme consta nos Processos: 398/2025 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e 313/2025 do Instituto De Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu (Ipascon).
I – Discriminação apresentada ao Órgão da seguinte forma:
EMPREGADOR PERÍODO DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 10/03/2014 a 31/07/2014 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU 01/08/2014 a 31/12/2014 05 (cinco) meses
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU 09/09/2015 a 31/12/2016 01 (um) ano, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois dias
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU 02/01/2017 A 31/12/2020 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias)
TOTAL DE TEMPO DE TRABALHO 06 (seis) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 13 de junho de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991
RESOLVE,
Art.1º- Averbar o tempo de contribuição e contagem de tempo de serviço público municipal do servidor Orlando Macena dos Santos, mat. nº 030/C, Auxiliar de Serviços Gerais, conforme consta nos Processos: 398/2025 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e 313/2025 do Instituto De Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu (Ipascon).
I – Discriminação apresentada ao Órgão da seguinte forma:
EMPREGADOR PERÍODO DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 10/03/2014 a 31/07/2014 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU 01/08/2014 a 31/12/2014 05 (cinco) meses
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU 09/09/2015 a 31/12/2016 01 (um) ano, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois dias
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU 02/01/2017 A 31/12/2020 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias)
TOTAL DE TEMPO DE TRABALHO 06 (seis) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 13 de junho de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
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