Lei nº 1.959, de 28 de maio de 2025
Norma correlata
Lei nº 1.971, de 22 de setembro de 2025
Norma correlata
Lei nº 1.974, de 04 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município.
Parágrafo único
São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2º.
Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do terceiro setor.
Art. 3º.
O Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação à população local e regional, bem como nas mídias oficiais da administração pública.
Art. 4º.
Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano de Marketing Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca para a Cidade através de Calendário de Eventos Temáticos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.