Lei nº 1.950, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1950

2025

26 de Março de 2025

Autoriza a Desafetação de Área de Propriedade do Município de Conceição de Macabu, conforme especifica.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 956, de 23 de outubro de 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Lei

    Art. 1º. 

    Fica desafetada da primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, a Area de Terras denominada Antigo Matadouro, de propriedade da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu (Livro 3, fls. 166, sob o número de ordem 627, data: 14/12/1960), com as seguintes características e confrontações: Um imóvel na zona rural deste distrito, no lugar denominado “Paraíso “, constante de um terreno, medindo: 34 m de frente; 28,50 m de fundos; 75 m de um lado e 56 m do outro lado, confrontando -se: pela frente, com a estrada do Paraíso; também conhecida por Dr. Silva Castro; pelos fundos, com Otávio Soares de Souza, pelo córrego; por um lado, com a Usina Victor Sence, pela cerâmica João Pessanha e pelo outro lado, com terrenos restantes dos outorgantes vendedores, ainda pelo córrego, sendo terreno desmembrado de maior porção e ficando resto. Atualmente Rua Leovegilda Paixão Fontes, no Município de Conceição de Macabu.

      Art. 2º. 

      A área objeto da presente desafetação, destinar-se-á precipuamente para Construção de Centro de Referência de Assistencia Social – CRAS.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
        disposições em contrário, em especial a Lei nº 956/2009.

           

          Conceição de Macabu – RJ, 24 de março de 2025.

          VALMIR TAVARES LESSA
          – Prefeito Municipal –