Lei nº 1.947, de 26 de março de 2025
A Lei Municipal n.º 1.772/2022, passa a vigorar acrescida do art. 29-A, com a seguinte redação:
Fica criada a função gratificada de Fiscal de Contrato no âmbito do Poder Legislativo de Conceição de Macabu, destinada aos servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos oriundos de procedimentos licitatórios e demais contratações realizadas pela Câmara Municipal.
Os servidores designados para a função de Fiscal de Contrato farão jus à percepção de gratificação mensal, conforme valor estabelecido no Anexo III desta Lei.
As funções gratificadas previstas para os fiscais de contrato poderão ser ocupadas até o limite estabelecido nesta lei, conforme a necessidade administrativa, não sendo obrigatória a ocupação de todas as vagas disponíveis. As suas atribuições detalhadas serão regulamentadas por ato da Mesa Diretora.
Altera o Anexo III da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | QT | VALOR (R$) | SIMB. |
Membro da Comissão de Licitação | 2 | 600,00 | FGI |
Fiscal de Contrato | 4 | 600,00 | FGII |
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.