Portaria (Poder Legislativo) nº 31, de 22 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria (Poder Legislativo)
Número
31
Ano
2025
Data
22/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/01/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PORTARIA Nº 031/2025
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991:
RESOLVE,
Art. 1° - Criar a Comissão Permanente de Processo de Sindicância para apuração das irregularidades apontadas nos Processos Administrativos de Pequenas Despesas dos anos de 2023 e 2024 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu;
Art. 2° - Designar os servidores Tony Luis Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº015/C, Orlando Macena dos Santos, matrícula nº030/C, Auxiliar de Serviços Gerais e Daniel Ignacio Silva, matrícula nº4625190 nomeado no Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Setor de Assistência de Recepção; sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se.
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991:
RESOLVE,
Art. 1° - Criar a Comissão Permanente de Processo de Sindicância para apuração das irregularidades apontadas nos Processos Administrativos de Pequenas Despesas dos anos de 2023 e 2024 da Câmara Municipal de Conceição de Macabu;
Art. 2° - Designar os servidores Tony Luis Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº015/C, Orlando Macena dos Santos, matrícula nº030/C, Auxiliar de Serviços Gerais e Daniel Ignacio Silva, matrícula nº4625190 nomeado no Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Setor de Assistência de Recepção; sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica