Lei nº 1.943, de 23 de janeiro de 2025
O Art. 1º da Lei nº 1.887/2023, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-Alimentação, a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos agentes:
Vereadores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ;
dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo II da Lei Municipal nº 1.772/2022;
dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei Municipal nº 1.772/2022;
Cedidos para a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, independente do ônus, desde que optem por receber o Auxílio-Alimentação previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer benefício idêntico ou semelhante do órgão cessionário;
§ 1º O Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial e será pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores.
§ 2º O Auxílio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§ 3º O Auxílio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social.
§ 4º Não farão jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
II. Em gozo de licença sem remuneração;
III. Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que optem por receber benefício idêntico ou semelhante do órgão cessionário, preterindo o Auxílio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1º desta Lei”.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.