Lei nº 1.942, de 07 de janeiro de 2025
Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o cargo de provimento em comissão de Administrador de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Fica incluído no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, o cargo de Administrador de Cultura, com as competências e os requisitos para provimento do cargo no item VII (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
...
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1- Secretário Municipal de Educação e Cultura........................................................simbologia DAS I
2- Administrador de Cultura ...........................................................................................simbologia DAS II
3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação.............................simbologia DAS III
4- Diretor de Departamento de Ensino.......................................................................simbologia DAS III
5- Diretor de Departamento de Cultura......................................................................simbologia DAS III
6- Chefe de Divisão de Pessoal.......................................................................................simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Programas e Projetos..........................................................simbologia DAS IV
8- Chefe de Divisão de Prestação de Contas............................................................simbologia DAS IV
9- Chefe de Divisão de Merenda Escolar ..................................................................simbologia DAS IV
10- Chefe Divisão de Transporte e Compras ...........................................................simbologia DAS IV
11- Assessor Adjunto de Educação Infantil...............................................................simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto do 1º ano do Ensino Fundamental I.................................simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto do 2º ano e 3º ano do Ensino Fundamental..................simbologia DAS VI
14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte...........simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I......................simbologia DAS VI
16- Assessor Adjunto de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental II..................simbologia DAS VI
17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte...........simbologia DAS IV
18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte...................simbologia DAS VI
19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte...........simbologia DAS VI
20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte...........simbologia DAS VI
21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte.....simbologia DAS VI
22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte..............simbologia DAS VI
23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte.........................................simbologia DAS VI
24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte........simbologia DAS VI
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA
Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Educação;
Ø Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e regionais (Casa da Cultura);
Ø Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de resultados da programação cultural juntamente com o diretor municipal de cultura;
Ø Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando projetos culturais interessantes e viáveis para a instituição, alunos, sociedades e parceiros;
Ø Elaborar juntamente com a Direção de Cultura a programação cultural mensal, semestral e anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais, etc.;
Ø Elaborar junto à Direção de Cultura toda documentação necessária para aquisição de materiais e serviços, na formulação e acompanhamento
dos processos administrativos.
Ø Planejar e produzir os eventos e ações culturais juntamente com a Direção (acompanhamento total).
Ø Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos.
Ø Garantir o cumprimento do calendário de programações de eventos.
Ø Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros.
Ø Está presente em todos os eventos culturais realizados pela SEMEC (montagem, realização e desmontagem).
Ø Enviar para área de Marketing as informações necessárias relacionadas aos eventos culturais para que sejam produzidos os materiais gráficos e releases.
Ø Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da arte dos documentos de comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e externamente, assim como decidir em equipe as melhores formas de divulgação dos mesmos.
Ø Assistir o Diretor Geral no acolhimento dos convidados (institucionais e outros) durante os eventos.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito
Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
CARGO/DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | TOTAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | DAS I | 01 |
ADMINISTRADOR | DAS II | 01 |
ASSESSOR ESPECIAL | DAS III | 01 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | DAS III | 02 |
CHEFE DE DIVISÃO | DAS IV | 05 |
COORDENADOR | DAS IV | 01 |
ASSESSOR ADJUNTO | DAS VI | 13 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.