Lei nº 1.942, de 07 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1942

2025

7 de Janeiro de 2025

Cria cargo em comissão da Administração Direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.

a A

A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte

 

LEI:

    Art. 1º. 

    Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal o cargo de provimento em comissão de Administrador de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

      Art. 2º. 

      Fica incluído no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554/18 e suas alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, o cargo de Administrador de Cultura, com as competências e os requisitos para provimento do cargo no item VII (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), passando a vigorar com a seguinte redação:

        “ANEXO IV
        ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
        ...
        VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        1- Secretário Municipal de Educação e Cultura........................................................simbologia DAS I
        2- Administrador de Cultura ...........................................................................................simbologia DAS II
        3- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Educação.............................simbologia DAS III
        4- Diretor de Departamento de Ensino.......................................................................simbologia DAS III
        5- Diretor de Departamento de Cultura......................................................................simbologia DAS III
        6- Chefe de Divisão de Pessoal.......................................................................................simbologia DAS IV
        7- Chefe de Divisão de Programas e Projetos..........................................................simbologia DAS IV
        8- Chefe de Divisão de Prestação de Contas............................................................simbologia DAS IV
        9- Chefe de Divisão de Merenda Escolar ..................................................................simbologia DAS IV
        10- Chefe Divisão de Transporte e Compras ...........................................................simbologia DAS IV
        11- Assessor Adjunto de Educação Infantil...............................................................simbologia DAS VI
        12- Assessor Adjunto do 1º ano do Ensino Fundamental I.................................simbologia DAS VI
        13- Assessor Adjunto do 2º ano e 3º ano do Ensino Fundamental..................simbologia DAS VI
        14- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte...........simbologia DAS VI
        15- Assessor Adjunto de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I......................simbologia DAS VI
        16- Assessor Adjunto de 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental II..................simbologia DAS VI
        17- Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte...........simbologia DAS IV
        18- Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte...................simbologia DAS VI
        19- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte...........simbologia DAS VI
        20- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte...........simbologia DAS VI
        21- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte.....simbologia DAS VI
        22- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte..............simbologia DAS VI
        23- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte.........................................simbologia DAS VI
        24- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte........simbologia DAS VI

          COMPETE AO ADMINISTRADOR DE CULTURA

          Ø Manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Secretaria Municipal de Educação;
          Ø Proporcionar espaços culturais expositivos que viabilizem a produção artística dos artistas locais e regionais (Casa da Cultura);
          Ø Responsável pela criação, produção, realização, acompanhamento e mensuração de resultados da programação cultural juntamente com o diretor municipal de cultura;
          Ø Responsável por auxiliar na realização dos eventos, assegurando projetos culturais interessantes e viáveis para a instituição, alunos, sociedades e parceiros;
          Ø Elaborar juntamente com a Direção de Cultura a programação cultural mensal, semestral e anual nas áreas de cinema, teatro, artes visuais, debates de ideias, musicais, etc.;
          Ø Elaborar junto à Direção de Cultura toda documentação necessária para aquisição de materiais e serviços, na formulação e acompanhamento
          dos processos administrativos.
          Ø Planejar e produzir os eventos e ações culturais juntamente com a Direção (acompanhamento total).
          Ø Estabelecer estratégias para captação de parcerias para produção dos eventos.
          Ø Garantir o cumprimento do calendário de programações de eventos.
          Ø Acompanhar os processos de pagamento de fornecedores, artistas, parceiros.
          Ø Está presente em todos os eventos culturais realizados pela SEMEC (montagem, realização e desmontagem).
          Ø Enviar para área de Marketing as informações necessárias relacionadas aos eventos culturais para que sejam produzidos os materiais gráficos e releases.
          Ø Elaborar junto com a Direção e área de Marketing o conceito da arte dos documentos de comunicação, ou seja, acompanhar e auxiliar na comunicação dos eventos culturais interna e externamente, assim como decidir em equipe as melhores formas de divulgação dos mesmos.
          Ø Assistir o Diretor Geral no acolhimento dos convidados (institucionais e outros) durante os eventos.


          Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito

           

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o anexo I da Lei nº 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:

             

            “ANEXO I
            QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

             

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
            CARGO/DENOMINAÇÃOSÍMBOLOTOTAL
            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURADAS I01
            ADMINISTRADORDAS II01
            ASSESSOR ESPECIALDAS III01
            DIRETOR DE DEPARTAMENTODAS III02
            CHEFE DE DIVISÃODAS IV05
            COORDENADORDAS IV01
            ASSESSOR ADJUNTODAS VI13
              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2025.
                VALMIR TAVARES LESSA
                - PREFEITO –