Portaria (Poder Legislativo) nº 53, de 20 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Portaria (Poder Legislativo)

Número

53

Ano

2024

Data

20/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

28/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

PORTARIA Nº 053/2023

A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.

RESOLVE,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Resolução Legislativa nº 49, de 14 de junho de 2024, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas na Resolução Legislativa nº 49, de 14 de junho de 2024.

DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

Art. 2º Fica designado para atuar como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o servidor efetivo Wilson Lourenço da Silva, matrícula nº 033/C.

Parágrafo único. O mesmo servidor acima nomeado será o responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO desta Câmara Municipal, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade Pregão Presencial ou Eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO

Art. 3º Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133/2021, os servidores designados como Membros da Comissão de Licitação:
a) José Márcio Barbosa Machado, matrícula nº 019/C.
b) Fellipe de Paula Coelho Muzy Stael, matrícula nº 034/C.

DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Art. 4º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores:
a) Wilson Lourenço da Silva, matrícula 033/C.
a) José Márcio Barbosa Machado, matrícula 019/C.
b) Fellipe de Paula Coelho Muzy Stael, matrícula 034/C.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

Art. 6º As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas no e da Resolução Legislativa nº 49, de 14 de junho de 2024.

Art. 7º Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável, com o auxílio da equipe de apoio.

Art. 8º Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Presidência, 20 de junho de 2024.

Nathalia Silveira Braga
Presidente

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