Lei nº 1.860, de 19 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1860

2023

19 de Maio de 2023

Concede Revisão Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 

    Fica estabelecido o índice de 1,382% (um vírgula trezentos e oitenta e dois por cento), para a nova revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2023, observados o art. 37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1º de maio de 2023.

      Art. 2º. 
      A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
        I – 
        Nas Classes “A”, “B”, “C”, “D”,”F”, “G”, “H”,”I”, “J” e “K” da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
          II – 
          no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019.
            Art. 3º. 
            Aos cargos da classe “E”, classe “E1” poderão ocorrer reajustes com base no piso salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria.
              Art. 4º. 
              Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                  Conceição de Macabu, 19 de maio de 2023.
                  VALMIR TAVARES LESSA
                  Prefeito