Lei nº 1.860, de 19 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.554, de 05 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica estabelecido o índice de 1,382% (um vírgula trezentos e oitenta e dois por cento), para a nova revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes políticos e cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2023, observados o art. 37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º.
A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
I –
Nas Classes “A”, “B”, “C”, “D”,”F”, “G”, “H”,”I”, “J” e “K” da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
II –
no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019.
Art. 3º.
Aos cargos da classe “E”, classe “E1” poderão ocorrer reajustes com base no piso salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria.
Art. 4º.
Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.