Lei nº 229, de 01 de novembro de 1994
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
229
Ano
1994
Data
01/11/1994
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
01/11/1994
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Os produtores de leite do Município poderão instalar, em suas propriedades, unidades de processamento de
leite para a sua industrialização e de seus derivados.
leite para a sua industrialização e de seus derivados.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica