Lei nº 252, de 26 de maio de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

252

Ano

1995

Data

26/05/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/05/1995

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais; ativos, inativos, pensionistas ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e regência de turma, 23% (vinte e três
por cento) como complementação do aumento dado em março e abril, sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de maio de 1995,

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