Lei nº 252, de 26 de maio de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
252
Ano
1995
Data
26/05/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/05/1995
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais; ativos, inativos, pensionistas ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e regência de turma, 23% (vinte e três
por cento) como complementação do aumento dado em março e abril, sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de maio de 1995,
por cento) como complementação do aumento dado em março e abril, sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de maio de 1995,
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica