Lei nº 251, de 15 de maio de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
251
Ano
1995
Data
15/05/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
15/05/1995
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Fica prorrogado até o dia 15 de junho de 1995, o desconto referido no Art.º 1º da Lei nº 246/95, bem como seu Parágrafo Único.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica