Lei nº 251, de 15 de maio de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

251

Ano

1995

Data

15/05/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/05/1995

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Fica prorrogado até o dia 15 de junho de 1995, o desconto referido no Art.º 1º da Lei nº 246/95, bem como seu Parágrafo Único.

Indexação

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