Lei nº 246, de 31 de março de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
246
Ano
1995
Data
31/03/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/03/1995
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento dos tributos devidos à Fazenda Pública, devidamente atualizados, inscritos em dívida ativa, a serem quitados até é 30/04 /95.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica