Lei nº 246, de 31 de março de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

246

Ano

1995

Data

31/03/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/03/1995

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Fica concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento dos tributos devidos à Fazenda Pública, devidamente atualizados, inscritos em dívida ativa, a serem quitados até é 30/04 /95.

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