Lei nº 288, de 05 de março de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
288
Ano
1997
Data
05/03/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/03/1997
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Fica concedido aos débitos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente ao anos de 1990, 1991,1992, 1993, 1994 e 1995, o pagamento em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento a primeira em 10 (dez) de março/97, sem juros e multa, obedecendo aos critérios que dispõe.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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