Lei Complementar nº 1.622, de 12 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
1622
Ano
2019
Data
12/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua
infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do Município de Conceição de Macabu-RJ, e dá outras providências.
infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do Município de Conceição de Macabu-RJ, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.957, de 08 de abril de 2025
Anexos Norma Jurídica