Lei nº 1.951, de 26 de março de 2025
Fica autorizada a realização de rodeios no âmbito do Município de Conceição de Macabu, desde que observadas as normas de bem-estar animal, segurança e regulamentação aplicáveis.
A realização dos rodeios dependerá de autorização prévia da Prefeitura Municipal, mediante requerimento acompanhado de:
Documento comprobatório de inscrição dos organizadores junto aos órgãos competentes;
Licença ambiental, quando exigível;
Comprovação de medidas de segurança para participantes, trabalhadores e público;
Declaração de cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal;
Alvará do Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança do local;
Contratação de equipe veterinária responsável pela fiscalização das condições dos animais durante o evento.
Fica proibida a utilização de instrumentos que causem sofrimento ou maus-tratos aos animais, devendo ser observadas as normas vigentes sobre bem-estar animal. É permitida a utilização do sedem, esporadas e assemelhados, desde que respeitadas os ditames da Lei Federal Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016. e sob supervisão de profissional veterinário.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, definindo os critérios e procedimentos necessários para sua aplicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.