Lei nº 1.949, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1949

2025

26 de Março de 2025

Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal Nº 14.443/2022, que Altera a Lei Nº 9.263, de 12 de Janeiro de 1996, para Determinar Prazo Para Oferecimento de Métodos e Técnicas Contraceptivas e Disciplinar Condições para Esterilização no Âmbito do Planejamento Familiar.

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A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:


LEI:

    Art. 1º. 

    Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que “Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar”

      Art. 2º. 

      A Lei nº 14.443/2022 entrou em vigor em março de 2023, e a partir desta data é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

        I – 

        em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e um anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce; e

          II – 

          a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

            Art. 3º. 

            Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

              Art. 4º. 

              Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

                Art. 5º. 

                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Conceição de Macabu – RJ, 21 de março de 2025.

                  VALMIR TAVARES LESSA
                  – Prefeito Municipal –