Lei nº 1.948, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1948

2025

26 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do Programa "Pequenos Legisladores" no município.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.811, de 18 de outubro de 2022

A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:

LEI:

    Art. 1º. 

    Fica criado o Programa “Pequenos Legisladores”, com o objetivo de  promover a educação cívica e o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo entre os alunos das escolas municipais.

      Art. 2º. 

      O Programa será desenvolvido em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal, contemplando as seguintes atividades:

        I – 

        Visitas guiadas à Câmara Municipal, com apresentação sobre o funcionamento do Poder Legislativo;

          II – 

          Simulação de sessões legislativas com participação dos alunos;

            III – 

            Desenvolvimento de projetos de lei fictícios por parte dos alunos, a serem debatidos em sessão especial;

              IV – 

              Palestras e debates sobre cidadania, democracia e direitos fundamentais;

                V – 

                Interação com vereadores para discussão de propostas e soluções para a comunidade escolar;

                  VI – 

                  Disponibilização de material ou livros pela Câmara Municipal para as crianças que visitarem o Legislativo.

                    Art. 3º. 

                    Poderão participar do programa alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental e Médio das escolas municipais.

                      Art. 4º. 

                      As atividades do programa ocorrerão durante o ano letivo e contarão com o apoio de professores e servidores da Câmara Municipal.

                        Art. 5º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário em especial a Lei Municipal n. º 1.811, de outubro de 2022.

                           

                          Conceição de Macabu – RJ, 20 de março de 2025.

                           

                          VALMIR TAVARES LESSA
                          - Prefeito Municipal -