Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 25 de Março de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas no Município de Conceição de Macabu-RJ, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, municipais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, esportivos, artísticos, religiosos e culturais, promovido no âmbito do Município.
Parágrafo único
São registrados no Calendário Oficial os eventos já instituídos por legislação municipal, os tradicionalmente reconhecidos pela população local e os que vierem a ser definidos através de projeto de lei.
Art. 2º.
Somente os eventos programados no Calendário Oficial poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentaria, podendo ser formalizados patrocínios e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do terceiro setor.
Art. 3º.
O Poder Executivo publicará o Calendário Oficial (Edital) na primeira quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente e dará ampla divulgação à população local e regional, bem como nas mídias oficiais da administração pública.
Art. 4º.
Caberá à Secretaria Municipal de Turismo Criar o Plano de Marketing Estratégico e Funcional de Conceição de Macabu, promovendo os roteiros, eventos e destinos turísticos do município, com a confecção de uma marca para a Cidade através de Calendário de Eventos Temáticos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.