{"id":4314,"__str__":"Portaria (Poder Legislativo) n\u00ba 13, de 10 de fevereiro de 2026","link_detail_backend":"/norma/4314","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/4314/port_013_a_016.pdf","numero":"13","ano":2026,"esfera_federacao":"M","data":"2026-02-10","data_publicacao":"2026-02-10","veiculo_publicacao":"DI\u00c1RIO OFICIAL","pagina_inicio_publicacao":2,"pagina_fim_publicacao":2,"ementa":"Reconhece a aprova\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio com a consequente estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico o servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL, MAT.034/C e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nCONSIDERANDO que desde a posse do servidor supra, at\u00e9 o presente momento j\u00e1 s\u00e3o decorridos tr\u00eas anos; \r\nCONSIDERANDO que durante este per\u00edodo o referido servidor foi avaliado em est\u00e1gio probat\u00f3rio por 3 (tr\u00eas) vezes e aprovado nas respectivas avalia\u00e7\u00f5es.\r\nO SENHOR PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CONCEI\u00c7\u00c3O DE MACABU/RJ\r\nNo uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e usando da compet\u00eancia que lhe confere o Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolu\u00e7\u00e3o 22/1991.\r\n\r\nRESOLVE:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Certificar, nos termos da Lei Municipal n\u00ba 1.626/2019, o parecer da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho pela aprova\u00e7\u00e3o e consequente estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico do servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL, MAT.034/C no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO. \r\nArt. 2\u00ba. Reconhecer a estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico, a partir de 1\u00ba (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), o servidor FELLIPE DE PAULA COELHO MUZY STAEL em raz\u00e3o de sua aprova\u00e7\u00e3o nas avalia\u00e7\u00f5es de desempenho e pelo decurso do prazo legal de tr\u00eas anos entre a posse at\u00e9 o presente momento, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto do Servidor P\u00fablico deste Munic\u00edpio \u2013 Lei Municipal n.\u00ba1.612/19; \r\nArt. 3\u00ba. Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, surtindo seus efeitos a partir de 1\u00ba (primeiro) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia, 05 de fevereiro de 2026.","indexacao":"","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-02-13T11:13:31.473485-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-02-13T11:13:31.637425-03:00","ip":"138.94.29.223","ultima_edicao":"2026-02-13T11:12:32.289651-03:00","tipo":5,"materia":null,"orgao":null,"user":12,"assuntos":[],"autores":[]}